sexta-feira, 26 de março de 2010

Itanhandu - As placas e os totens da Estrada Real


 1 - PADRE ANDRÉ JOÃO ANTONIL (1649-1716): ESTE JESUÍTA ITALIANO, NO LIVRO CULTURA E OPULÊNCIA DO BRASIL (1711), ESCREVEU A 1ª REFERÊNCIA AO TERRITÓRIO DE ITANHANDU, AO MENCIONAR A ESTALAGEM DO RIO VERDE NO TRAJETO DOS BANDEIRANTES.



2 - FAZENDA DO RIO VERDE: SEU 1º DONO FOI O PORTUGUÊS ANTÔNIO MENDES DA SILVA. NO SÉCULO XVIII, A CASA DA SEDE SITUAVA-SE À MARGEM DO CAMINHO VELHO, DE FRENTE PARA A MANTIQUIERA E COM FUNDOS PARA O RIO VERDE, NA ATUAL PRAÇA DA MATRIZ.



2.1- TERRENO QUINTAL: NO FINAL DO SÉCULO XVIII, ISABEL MENDES DESMEMBROU O TERRENO QUINTAL DA FAZENDA RIO VERDE. EM 1988, ESSE TERRENO FOI DIVIDIDO ENTRE OS HERDEIROS DE JOSÉ CAETANO MACIEL, FAVORECENDO O SURGIMENTO DA ATUAL ITANHANDU.



3 - FAZENDA DA BARRA: SEU 1º DONO FOI O PORTUGUÊS CAETANO FERREIRA DA COSTA. NO SÉCULO XVIII, COMERCIAVA À MARGEM DO CAMINHO VELHO, NO ALTO PERTO DO ATUAL HOSPITAL DE ITANHANDU E DO VAU DO RIO VERDE, POR ONDE PASSAVAM OS BANDEIRANTES.



3.1 - A CONSIDERAR:



SEDE DA FAZENDA DA BARRA: SEU DONO, NO SÉCULO XIX, FOI O PORTUGUÊS MANOEL DE OLIVEIRA E SILVA, CONHECIDO POR MANOEL DA BARRA. NA CASA DA SEDE, CONSTRUÍDA POR ELE EM 1842, MANTEVE UM PRÓSPERO NEGÓCIO, CONCORRENDO COM CAPIVARI.



4 - FAZENDA DO VIRA-MUNDO: UM DE SEUS DONOS FOI O PORTUGUÊS CUSTÓDIO RIBEIRO PEREIRA GUIMARÃES, O LEGENDÁRIO CHAPADA. NO SÉCULO XVIII, COMERCIAVA À MARGEM DO CAMINHO VELHO, NO ALTO QUE SEPARA O VALE DO RIO VERDE DO VALE DO CAPIVARI.



4.1 -  A CONSIDERAR:



FAZENDA JARDIM: FOI UMA DAS PROPRIEDADES DO LEGENDÁRIO CHAPADA. NO SÉCULO XVIII, SITUADA NA SERRA DA MANTIQUEIRA, NO ATUAL MUNICÍPIO DE ITANHANDU, COMPUNHA COM O CURRAL FALSO E OUTRAS FAZENDAS A GIGANTESCA FAZENDA DA CHAPADA.



5 - ESTRADA DE FERRO MINAS E RIO: ORIGINOU-SE DE UMA CONCESSÃO, FEITA EM 1875, AO BRIGADEIRO JOSÉ VIEIRA COUTO DO MAGALHÃES E AO VISCONDE DE MAUÁ, COM O NOME DE ESTRADA DE FERRO RIO VERDE. FOI INAUGURADA, EM 1884, POR DOM PEDRO II.



6 - CAPELAS E IGREJAS: EM 1889, É LEVANTADA A 1ª CAPELA. EM 1898, É DOADO O TERRENO, ONDE, EM 1895, FOI ERIGIDA A 2ª CAPELA. ENTRE 1906 E 1922, A CAPELA É TRANSFORMADA EM IGREJA. E, EM 1961, É CONCLUÍDA A CONSTRUÇÃO DA ATUAL MATRIZ.



7 - NOMES DE ITANHANDU: FORTALECIDO PELA ESTAÇÃO DE CAPIVARI, QUE LHE DEU O NOME EM 1884, O POVOADO DE ITANHANDU, ASSIM DESIGNADO EM 1904, EM ALUSÃO AO RIO HOMÔNIMO, ERA CHAMADO DE BARRA DO RIO VERDE, DEVIDO À SUA POSIÇÃO GEOGRÁFICA.



7.1 - TOPONÍMIA DE ITANHANDU: JUSTAPOSIÇÃO DE ITA + NHANDU. ITA = PEDRA; NHANDU = EMA OU ARANHA, DONDE EMA OU ARANHA DA PEDRA OU PEDRA EM FORMA DE EMA OU ARANHA. HÁ OUTRAS POSSIBILIDADES, TAIS COMO: CONJUNTO DE PEDRAS, PEDREGAL.



A CONSIDERAR:



7.2 - ESCOLHA DO NOME DE ITANHANDU: EM 1904, APÓS COGITAREM OS NOMES DE IMBIRI, NOVO HORIZONTE, NOVA AURORA E ESTRELA DO SUL, OS VEREADORES DA ESTAÇÃO DE CAPIVARI, VISANDO A EMANCIPAÇÃO, CONSEGUIRAM RENOMEAR O POVOADO COMO ITANHANDU.



8- INDEPENDÊNCIA DE ITANHANDU: COM A CHEGADA DO TREM, EM 1884, ITANHANDU CRESCEU RÁPIDO, EMANCIPOU-SE DO DISTRITO DE CAPIVARI, EM 1911, E DO MUNICÍPIO DE POUSO ALTO, EM 1923, E TORNOU-SE TERMO JUDICIÁRIO EM 1938 E COMARCA EM XXXX.



9 - GINÁSIO SUL-MINEIRO: FUNDADO EM 1918 POR FILADELFO SOUSA NILO, COM O APOIO DA SOCIEDADE PROTETORA DO ENSINO DE ITANHANDU, ESTE GINÁSIO FOI EQUIPARADO AO COLÉGIO PEDRO II, PROVISORIAMENTE, EM 1923, E, PERMANENTEMENTE, EM 1932.



10 - ELECTRICA: PUBLICADA EM 1927 E 1928, ESTA REVISTA MODERNISTA TEVE DEZ NÚMEROS. SEU DIRETOR FOI HEITOR ALVES, POETA CARIOCA, RADICADO EM ITANHANDU. COLABORARAM POETAS MODERNISTAS, COMO CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE, E AUTORES LOCAIS.



11 - 1ª SEMANA RURALISTA DO BRASIL: FOI REALIZADA EM ITANHANDU NO ANO DE 1934. O PAVILHÃO FOI INSTALADO NO HOTEL AMÉRICA, QUE FICAVA NA PRAÇA DA MATRIZ. ATÉ HOJE, ITANHANDU É CONHECIDA POR SUAS EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS.



12 - AVICULTURA DE POSTURA: FOI INTRODUZIDA EM ITANHANDU NA DÉCADA DE 1950. AS GRANJAS MAIORES PERSISTIRAM E O MUNICÍPIO TORNOU-SE O 1º PRODUTOR DO ESTADO E, NA DÉCADA DE 2000, VOLTOU A SER A CAPITAL DO OVO EM MINAS GERAIS.



13 - CIDADE DAS ARTES: ITANHANDU É CONHECIDA PELA SUA ATIVIDADE ARTÍSTICA. ALÉM DE UM VIGOROSO ARTESANATO, O MUNICÍPIO JÁ FOI SEDE DE UMA REVISTA MODERNISTA E TEM UM DOS MAIS TRADICIONAIS FESTIVAIS DA CANÇÃO DO SUL DE MINAS DESDE 1969.



14 - GEOGRAFIA DE ITANHANDU: LOCAL: SUL DE MINAS GERAIS. COORD.: 22º 17’ 40” SUL E 44º 50’ 20” OESTE. ÁREA: 143 KM2. POPULAÇÃO: 14.205 HAB. ALT. DA SEDE: 900 METROS. PICO DOS TRÊS ESTADOS: 2.665 METROS. CLIMA: TROPICAL DE ALTITUDE.



15 - RELIGIOSIDADE ITANHANDUENSE: ITANHANDU TEM UMA CULTURA RELIGIOSA CRISTÃ. ALÉM DISSO, É CONSIDERADA A CIDADE DAS ARTES PELOS EUBIOTAS, COMPONDO, JUNTAMENTE COM SÃO LOURENÇO E MAIS SEIS CIDADES, O CENTRO ENERGÉTICO DO SUL DE MINAS.

Fonte: Secretaria de Turismo de Itanhandu

Itanhandu - Rota Histórica, Religiosa e Cultural Central

Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição
Depois de quase 20 anos de construção, a Igreja Matriz de Itanhandu foi concluída no início da década de 1960(Padre da época,Dom José Costa Campos). A bela e imponente construção fica na área central do município e reserva aos visitantes e moradores a apreciação da convivência estética dos estilos moderno e romano. Com belos vitrais, doados por diversas famílias, os quais colorem as três naves por meio dos raios de sol, e com algumas peças da antiga igreja conservada em seu interior, a história da religiosidade do povo local ficou assim preservada.


 Praça Prefeito Amador Guedes
A praça central de Itanhandu está localizada em frente à Igreja Matriz. Segundo Padre Antonil, no livro CULTURA E OPULÊNCIA DO BRASIL (1711), os bandeirantes, no século XVII, passavam pelo município, parando na Estalagem do Rio Verde, um ponto de venda e pouso, junto à sede da Fazenda do Rio Verde. Esta propriedade, juntamente com a Fazenda da Barra, deu o primeiro nome ao povoado: Barra do Rio Verde. Neste local, foi construída a primeira praça da cidade, que tinha o nome de Getulio Vargas e a forma triangular. Em 1953, o Sr. Benedito Lázaro Ribeiro, conhecido como Seu Bibi, fez o projeto da atual Praça Prefeito Amador Guedes, com o formato estilizado do corpo do violão, cujo braço é complementado pelos canteiros laterais da Igreja Matriz. A praça é uma autêntica homenagem aos músicos da época, dentre os quais se encontrava o próprio Bibi, que tocava em um grupo musical da cidade.

 Local da antiga sede da Fazenda da Barra (casa do Dinho)
No século XVIII, o proprietário da Fazenda da Barra já comerciava à margem do Caminho Velho da Estrada Real, no alto perto do atual hospital de Itanhandu e do vau do Rio Verde, por onde passavam os bandeirantes. No século XIX, a fazenda continuou com sua atividade comercial, atendendo os moradores locais e viajantes. Seu Manoel da Barra construiu uma nova casa e manteve ali um próspero negócio, concorrendo com a sede do distrito, Capivari. Atualmente, o local é residência e oficina do Dinho.



Estação das Artes (antiga estação ferroviária)

A Estrada de Ferro Minas e Rio originou-se de uma concessão, feita pelo Imperador, em 1875, ao Brigadeiro José Vieira Couto do Magalhães e ao Visconde de Mauá. O projeto inicial tinha o nome de Estrada de Ferro Rio Verde. A ferrovia foi inaugurada, em 1884, por Dom Pedro II. A estação de Itanhandu recebeu o nome de Estação de Capivari, recebendo o nome do distrito a que pertencia. Somente em 1904, ganhou o nome de Itanhandu, juntamente com seu povoado. Na década de 1940, sofreu um incêndio e foi totalmente reconstruída. Atualmente, no local, funcionam lojas de artesanato e o Café Caipira.

 Antigo Viaduto

O viaduto foi construído pelo Cel. Batista Scarpa, para as pessoas atravessarem da área central do município em direção ao bairro da Vila Carneiro e vice-versa. Assim a população podia evitar o movimento dos trens, que não só passavam, mas esperavam os embarques e desembarques de pessoas e mercadorias.



Pontilhão da estrada de ferro

No início da década de 1880, quando a Estrada de Ferro Minas & Rio atingiu o território mineiro, o empreendimento trouxe para Itanhandu diversas famílias que aqui se fixaram. Muitos construtores e trabalhadores continuaram trabalhando para a ferrovia e outros conseguiram novos empregos na região.

 Praça da Magnólia (Chico Cascateiro)

A Praça da Magnólia foi idealizada pelo Sr. Joaquim Figueiredo, com a finalidade de receber, em frente ao seu comércio de fumo, que fora outrora uma fábrica de bebidas, seus amigos para jogar cartas e prosear nos finais de tarde. A construção foi empreendida, em 1918, pelo escultor português Chico Cascateiro, que deixou sua marca em algumas cidades da região. O artista trabalhava com argamassa, fazendo bancos, mesas e outros objetos, com forma de troncos de árvores e bambus.


Campo de aviação da Revolução de 1932


O Capitão Rocha Lima, acompanhado de autoridades itanhanduenses e populares, vistoria o campo de aviação durante a Revolução de 1932. Hoje, no local, encontra-se a cerâmica desativada de Itanhandu, que produzia telhas e tijolos, sob a direção da família Guedes e, posteriormente, da família Costa. Dali, decolavam os aviões mineiros, conhecidos pelos paulistas como “vermelhinhos”, para espionar as posições das tropas inimigas.


Primeiro conjunto habitacional de Itanhandu

Na década de 1920, com a vinda para Itanhandu da indústria de transformação de leite Vigor, viu-se necessário a construção de casas para os trabalhadores italianos, suíços, alemães e austríacos. Destacamos algumas famílias que vieram trabalhar na Vigor: Greca, Tavolaro, Contatore (italianas), Schultz e Shimmelpfeng (germânicas). O construtor foi José Martins Shimmelpfeng e o conjunto era conhecido casinhas do Shimmelpfeng. A Vigor localiza-se na rua Cel. ÁrthurTibúrcio. Uma parte foi transformada em depósito e a outra está em ruínas.



Fundação Itanhanduense de Educação e Cultura Dilza Pinho Nilo

A Fundação Itanhanduense foi construída pelas Irmãs Vicentinas para ser a sede do Colégio Coração Eucarístico. A Escola, que tinha externato e internato, assimilou o curso Normal do Ginásio Sul-Mineiro. Em 1969, o Grêmio Literário e Estudantil Coração Eucarístico criou o Festival da Música de Itanhandu. Os alunos se inspiraram nos grandes festivais da Record. Atualmente, a Fundação Itanhanduense é a promotora do tradicional evento, abriga a Biblioteca Municipal “Professor Brito”, disponibiliza o Salão Nobre para peças teatrais, eventos e conferências, e mantém instituições escolares, de ensino fundamental, médio, técnico e superior, bem como cursos de dança, capoeira, música, esportes, teatro, dentre outros, em suas instalações.
Fonte: Secretaria de Turismo de Itanhandu

Código de Defesa do Consumidor

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor(fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

Histórico

Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código, entretanto, teve a sua vigência protelada para a adaptação das partes envolvidas.

O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XX, conforme dispunha a Constituição de 1988 no seu artigo 5°, inciso XXXII:

O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.

Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da nova Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do consumidor.

Por outro lado, com a redemocratização do país, a partir da promulgação da Constituição de 1988, houve um fortalecimento das entidades não-governamentais, fortalecendo o clamor popular por uma regulamentação dos direitos sociais, o que se fez sentir também na criação deste corpo normativo.

Buscando alcançar esse objetivo, o Ministério da Justiça designou uma comissão de juristas para que elaborassem um anteprojeto de lei federal que mais tarde seria aprovado como o Código de Defesa do Consumidor. Tal comissão era presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.

Finalmente, o CDC foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.

Reações contrárias

Não foi pacífica a vigência desta Lei: várias entidades vêm tentando, ao longo dos anos, escapar de sua área de atuação. O exemplo mais claro deu-se com as instituições bancárias do Brasil que, através de recursos e chicanas jurídicas, mantiveram-se até 2006 sem subordinar-se aos dispositivos do CDC, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal esclareceu de forma definitiva, dizendo que os bancos têm, efetivamente, relação de consumo com seus clientes e, portanto, devem estar sujeitos ao Código.


Definições

Uma das premissas essenciais para se estabelecer a chamada relação de consumo, são os conceitos legais para palavras como consumidor, serviço ou produto. Elas estão estabelecidas nos artigos iniciais do CDC:

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º)

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art.3º, §2º)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Constituição Federal




Constituição é um sistema de governação muitas vezes codificada em um documento escrito que estabelece as regras e princípios de uma entidade política autônoma. No caso dos países, este termo refere-se especificamente para uma constituição nacional que define os princípios políticos fundamentais, e estabelece a estrutura, procedimentos, deveres e o poder de um governo. A maior parte das constituições nacionais também garantem certos direitos à população. O termo constituição pode aplicar-se a qualquer lei que defina o funcionamento governamental, incluindo muitas constituições históricas que existiram antes do desenvolvimento das modernas constituições nacionais.



As constituições aplicam-se a diferentes tipos de organizações políticas. São encontradas extensivamente em governos regionais, supranacionais (ex. União Europeia) e federais (ex. Constituição dos Estados Unidos).



Constituição (ou Carta Magna), se escrita e rígida, é o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais. Se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.



A teoria constitucional moderna - técnica específica de limitação do poder com fins garantístas, segundo a definição do constitucionalista português J.J. Gomes Canotilho - tem a sua origem nas Revoluções Estadunidense e Francesa e coincide com a positivação dos direitos fundamentais.



A Constituição rígida situa-se no topo da pirâmide normativa, recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior ou Magna Carta.



Preâmbulo da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)



A Constituição é elaborada pelo denominado poder constituinte originário ou primário (cujo poder é, segundo a teoria clássica hoje questionada, soberano e ilimitado) e nos países democráticos é exercido por uma Assembléia Constituinte. A reforma (revisão ou emenda) da Constituição é feita pelo denominado poder constituinte derivado reformador. O poder reformador é derivado, condicionado e subordinado à própria Constituição, enfim é limitado pela vontade soberana do Poder Constituinte Originário. Se for uma Constituição escrita e rígida exigirá procedimentos mais difíceis e solenes para elaboração de emendas constitucionais do que exige para a criação de leis ordinárias.



Muitas Constituições proíbem a abolição do conteúdo de algumas normas consideradas fundamentais (núcleo intangível).



No Brasil (cuja constituição atual foi promulgada em 1988), essas normas são conhecidas como cláusulas pétreas, e são previstas pelo art.60 (implicitamente irreformável), que também prevê além das cláusulas pétreas(limitações materiais), limitações circustânciais e formais.



Dentres as cláusulas pétreas podemos citar, o artigo primeiro que trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil; o artigo 3º que trata dos objetivos de nossa sociedade; o artigo 5º que elenca as Garantias e Direitos Fundamentais e invioláveis; o artigo 6º que elenca um grupo de direitos mínimos (Piso Vital Mínimo) sem os quais o ser humano (no Brasil) não se desenvolve plenamente. Há outros: art. 170 (atividade econômica), 225 (Meio Ambiente), etc



Nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente.



A principal garantia dessa superioridade (supremacia, primazia) das Constituições rígidas são os mecanismos de controle de constitucionalidade, que permitem afastar num caso concreto a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional (controle difuso) ou anulá-las quando uma norma, em tese, violar a Constituição (controle concentrado).



As demais normas jurídicas (ditas infraconstitucionais) devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de uma norma infra-constitucional (constitucionalidade formal) nem o conteúdo da Constituição (constitucionalidade material).



Princípio da Unidade da Constituição



Segundo este princípio, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar antinomias entre suas normas e entre os princípios constitucionais. Deve-se considerar a Constituição na sua globalidade, não interpretando as normas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios.



Em decorrência desse princípio, tem-se que todas as normas da Constituição possuem igual dignidade, não havendo hierarquia dentro dela; Além disso, não existem normas constitucionais inconstitucionais, justamente pela ausência de hierarquia entre elas. Por isso, não se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma regra em face de outra; Por fim, não existem antinomias entre as normas, neste caso,o texto constitucional deve ser visualizado de modo harmônico e com ponderação.



Ligações externas



• Presidência da República (Brasil) - portal para as constituições dos Estados brasileiros, constituição brasileira atual (e históricas), além de constituições de outros países do mundo

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Estatuto da Criança e do Adolescente



O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas, e expedindo encaminhamentos.

Origem

O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:

• Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);

• Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);

• Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - Riad).

Descrição

O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.

Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Conceitos

  • Criança: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, salvo na condição do aprendiz.

  • Adolescente: É considerado adolescente, o sujeito de 12 anos completos a 18 anos incompletos.

Apreensão

• Ordem expressa e fundamentada do juiz (art. 171)

• Flagrante de ato infracional (art. 172)

Medidas de Liberdade Condicional

Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional, que ainda são vulgarmente chamados como infratores, o que é um termo inaceitável uma vez reconhecidos seus direitos básicos e também sua condição perante o ECA, de pessoas em processo de formação. Devem ser obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (art. 121)

Crimes e infrações cometidas contra crianças e adolescentes

Pune o abuso do poder familiar, antigamente conhecido como pátrio poder, das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes.



 O reconhecimento dos direitos da criança e do adolescente no Direito brasileiro

A Constituição brasileira promulgada em 1988 é anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembléia Geral das Nações unidas em 20 de novembro de 1989, ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, e com vigência internacional em outubro de 1990, o que demonstra a sintonia dos constituintes brasileiros com toda a discussão de âmbito internacional existida naquele momento, sobre a normativa para a criança e a adoção do novo paradigma, o que levou o Brasil a se tornar o primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente é de 13 de julho de 1990.

Com o peso de mais de um milhão de assinaturas, que não deixavam sombra de dúvida quanto ao anseio da população por mudanças e pela remoção daquilo que se tornou comum denominar «entulho autoritário» – que nessa área se identificava com o Código de Menores – a Assembléia Nacional Constituinte referendou a emenda popular que inscreveu na Constituição Brasileira de 1988 o artigo 227, do qual o Estatuto da Criança e do Adolescente é a posterior regulamentação (PAIVA, 2004, p. 2). Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País.

Mas o que representou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração.

Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes. Uma, a dos filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados «menores», que eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «direito penal do menor» e na «doutrina da situação irregular».

Essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma política de atendimento que variavam do assistencialismo à total segregação e onde, via de regra, os «menores» eram simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio inquestionável da autoridade judicial. Essa política fomentou a criação e a proliferação de grandes abrigos e internatos, onde ocorriam toda a sorte de violações dos direitos humanos. Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura institucional perversa cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos dificuldade em debelar completamente.

A partir da Constituição de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, as crianças brasileiras, sem distinção de raça, classe social, ou qualquer forma de discriminação, passaram de objetos a serem «sujeitos de direitos», considerados em sua «peculiar condição de pessoas em desenvolvimento» e a quem se deve assegurar «prioridade absoluta» na formulação de políticas públicas e destinação privilegiada de recursos nas dotações orçamentárias das diversas instâncias político-administrativas do País.

Outros importantes preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, que marcam a ruptura com o velho paradigma da situação irregular são: a prioridade do direito à convivência familiar e comunitária e, conseqüentemente, o fim da política de abrigamento indiscriminado; a priorização das medidas de proteção sobre as socioeducativas, deixando-se de focalizar a política da infância nos abandonados e delinqüentes; a integração e a articulação das ações governamentais e não-governamentais na política de atendimento; a garantia de devido processo legal e da defesa ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional; e a municipalização do atendimento; só para citar algumas das alterações mais relevantes.

Emilio García Méndez afirma que a ruptura substancial com a tradição do menor latino-americana se explica fundando-se na dinâmica particular que regeu os três atores fundamentais no Brasil da década de 80: os movimentos sociais, as políticas públicas e o mundo jurídico (MÉNDEZ, 1998, p. 114).

Outra conseqüência dos avanços trazidos pela Constituição da República (1988), pela Convenção sobre dos Direitos da Criança (1989) e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, no âmbito local, também pela Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) é a substituição do termo «menor» por «criança» e «adolescente». Isso porque a palavra «menor» traz uma idéia de uma pessoa que não possui direitos.

Assim, apesar de o termo «menor» ser normalmente utilizado como abreviação de «menor de idade», foi banido do vocabulário de quem defende os direitos da infância, pois remete à «doutrina da situação irregular» ou do «direito penal do menor», ambas superadas.

Além disso, possui carga discriminatória negativa por quase sempre se referir apenas a crianças e adolescentes autores de ato infracional ou em situação de ameaça ou violação de direitos. Os termos adequados são criança, adolescente, menino, menina, jovem.

O conceito de criança adotado pela Organização das Nações Unidas abrange o conceito brasileiro de criança e adolescente. Na Convenção Sobre os Direitos da Criança, «entende-se por criança todo ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes» (art. 1º – BRASIL. Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990: promulga a Convenção Sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, 22 nov. 1990. Seção I, p. 22256).

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente «considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade» (art. 2°). Dessa forma, os efeitos pretendidos, relativamente à proteção da criança no âmbito internacional, são idênticos aos alcançados com o Estatuto brasileiro.

A Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004, acrescentou o § 3º ao artigo 5º da Constituição Federal, com esta redação: «§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais».

Se antes dessa modificação não era exigido quorum especial de aprovação, os tratados já incorporados ao ordenamento jurídico nacional anteriormente à Emenda 45, em razão dos princípios da continuidade do ordenamento jurídico e da recepção, são recepcionados pela Emenda 45 com status de emenda constitucional.

Nesse sentido: CALDAS, Vivian Barbosa. Os tratados internacionais de direitos humanos. A primeira diferenciação advinda do Estatuto foi a conceituação de criança (aquela até 12 anos incompletos) e adolescente (de 12 a 18 anos), e o tratamento diferenciado para ambos.

O Estatuto criou mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições para adolescentes, tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais.

Alguns dos redatores do ECA: Antônio Carlos Gomes da Costa, Paulo Afonso Garrido de Paula, Edson Sêda, Maria de Lourdes Trassi Teixeira e Ruth Pistori.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Propósito Direitos humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos.

Abalados pela barbárie recente e ensejosos de construir um mundo sob novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados por URSS e Estados Unidos estabeleceram na Conferência de Yalta, na Ucrânia, em 1945, as bases de uma futura “paz” definindo áreas de influência das potências e acertado a criação de uma Organização multilateral que promova negociações sobre conflitos internacionais, objetivando evitar guerras e promover a paz e a democracia e fortaleça os Direitos Humanos.

Embora não seja um documento que representa obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos humanos da ONU, de força legal, o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Continua a ser amplamente citado por acadêmicos, advogados e cortes constitutionais. Especialistas em direito internacional discutem com freqüência quais de seus artigos representam o direito internacional usual.

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Segundo o Guinness Book of World Records, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o documento traduzido no maior número de línguas (337 em 2008). Em Maio de 2009, o sítio oficial da Declaração Universal dos Direitos Humanos dava conta da existência de 360 traduções disponíveis.



 História


O Cilindro de Ciro é considerado a primeira declaração dos direitos humanos registrada na história.





As idéias e valores dos direitos humanos são traçadas através da história antiga e crenças religiosas e culturais ao redor do mundo. O primeiro registro de uma declaração dos direitos humanos foi o Cilindro de Ciro, escrito por Ciro, o grande, rei da Pérsia (atual Irã) por volta de 539 a.C.. Filósofos europeus da época do iluminismo desenvolveram teorias da lei natural que influenciaram a adoção de documentos como a Declaração de Direitos de 1689 da Inglaterra, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 da França e a Carta de Direitos de 1791 dos Estados Unidos.

Durante a Segunda Guerra Mundial os aliados adotaram as Quatro Liberdades: liberdade da palavra e da livre expressão, liberdade de religião, liberdade por necessidades e liberdade de viver livre do medo. A Carta das Nações Unidas "reafirmou a fé nos direitos humanos, na dignidade, e nos valores humanos das pessoas" e convocou a todos seus estados-membros a promover "respeito universal, e observância do direitos humanos e liberdades funamentais para todos sem distinção de raça, sexo, língua, ou religião".

Quando as atrocidades cometidas pela Alemanha nazi tornaram-se aparentes depois da Segunda Guerra Mundial, o consenso entre a comunidade mundial era que a Carta das Nações Unidas não tinha definido suficientemente os direitos a que se referia. Uma declaração universal que especificasse os direitos individuais era necessária para dar efeito aos direitos humanos.


O canadense John Peters Humphrey foi chamado pelo Secretário Geral da Nações Unidas para trabalhar no projeto da declaração. Naquela época, Humphrey havia sido recém indicado como diretor da divisão de direitos humanos dentro do secretariado das Nações Unidas.[6] A comissão dos direitos humanos, um braço das Nações Unidas, foi constituída para empreender o trabalho de preparar o que era inicialmente concebido como Carta de Direitos. Membros de vários países foram designados para representar a comunidade global: Austrália, Bélgica, República Socialista Soviética da Bielorrússia, Chile, China, Cuba, Egito, França, India, Irã, Líbano, Panamá, Filipinas, Reino Unido, Estados Unidos, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Uruguai e Iugoslávia.[7] Membros conhecidos incluiam Eleanor Roosevelt dos Estados Unidos (esposa do ex presidente Franklin Delano), Jacques Maritain e René Cassin da França, Charles Malik do Líbano, e P. C. Chang da China, entre outros. Humphrey forneceu o esboço incial que tornou-se o texto de trabalho da comissão.

A Declaração Universal foi adotada pela Assembléia Geral no dia 10 de dezembro de 1948 com 48 votos a favor, nenhum contra e 8 abstenções (todas do bloco soviético, Bielorússia, Tchecoslováquia, Polônia,Ucrânia, USSR e Iugoslávia, além da África do Sul e Arábia Saudita).
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre

quarta-feira, 24 de março de 2010

Itanhandu - Fatos históricos que marcaram esta cidade

Dois fatos históricos marcam a história de Itanhandu: As Revoluções de 1930 e a de 1932. Ambas de curta duração, entretanto, com força para mudar os rumos do país. A primeira, dando o poder a Getúlio Vargas, candidato derrotado à presidência. A segunda, exigindo o fim do governo provisório de Vargas e a convocação de novas eleições. Nos dois acontecimentos a cidade ficava exposta a conflitos armados entre Minas e São Paulo, tendo em vista sua posição estratégica de fronteira. Toda a população era retirada e as luzes apagadas à noite. Dos combates de 32 participou um jovem tenente médico, futuro governador de Minas e presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek, que declararia mais tarde a amigos: "minha carreira política começou em Itanhandu". Sede de uma das estações da estrada de ferro Minas-Rio, última grande obra do império, Itanhandu oferece magníficos passeios pelas montanhas. Ali, é possível conhecer a nascente do Rio Verde ou aproveitar as corredeiras, cachoeiras e a vegetação exuberante.



Geral



Itanhandu é um refúgio, seja em tempos de paz ou de guerra. O desafio de vencer as montanhas traz alento e segurança àqueles que conseguem transpor sua altivez. Foi assim com os primeiros bandeirantes que alcançaram Minas Gerais, o mesmo acontecendo aos tropeiros e intermináveis viajantes.


Com uma população de maioria urbana, ITANHANDU começa a ser conhecida como "Cidade Saudável", reservando aos turistas, que por aqui passam, surpresas agradáveis. Livre da poluição, situada nas Terras Altas da Mantiqueira, com uma extraordinária beleza natural, a cidade passa a ser uma opção para quem busca descanso, lazer e beleza.



O Patrimônio Histórico de ITANHANDU vem sendo reconhecido através do Inventário de Bens Imóveis, elaborado numa parceria entre IEPHA (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) e a Prefeitura, tendo como objetivo a preservação dos imóveis que refletem um pouco da história e da cultura do povo de Itanhandu.


Várias opções de entretenimento são oferecidas aos adeptos da natureza, como um delicioso banho de cachoeira, poços naturais de água limpa, esportes como bóia-cross, montanhismo, ciclismo, vôo livre ou, simplesmente, uma caminhada entre animais silvestres e vegetação bela e diversificada.



Outras opções ficam por conta das cavalgadas na Serra do Condado, no Alto das Posses e em outras trilhas descobertas pelo Clube do Cavalo da cidade. Há também os Enduros à Pé ou de Jeep, por trilhas ecológicas.



Em todas as comunidades encontram-se trabalhos em ponto de marca, crochê, abrolhos, além do queijo "Tipo Minas". Também não faltam os doces caseiros na Serra dos Noronhas. Para as compras na cidade, além do delicioso doce de leite e dos maravilhosos queijos, outro ponto alto são as cerâmicas tipo exportação e o artesanato vendido na antiga Estação Ferroviária, hoje, denominada Estação das Artes.

História de Itanhandu


No princípio do século XVIII, um pequeno aglomerado de casas, circundado por várias fazendas, deu origem ao Arraial de Barra do Rio Verde. Com a inauguração da Estrada de Ferro de Minas- Rio, em 1884, a população começou a crescer. O arraial instalou-se à beira dos rios Verde e Itanhandu, este último dando o nome definitivo ao lugarejo. Ita (pedra), nhandu (ema, corredeira), era chamado assim pelos índios, porque o Rio Verde forma no local grandes quantidades de "pedras que correm ao longo das eras (seixos rolados)". Em 1923, ITANHANDU torna-se município.

História do Brasil


Dois fatos históricos ficaram bastante marcados na história de Itanhandu: a Revolução de 1930 e a Revolução de 1932. Ambas foram de curta duração, entretanto mudaram os rumos do país. A primeira deu o poder a Getúlio Vargas, candidato derrotado à presidência, alegando fraudes no processo eleitoral, dominado por velhas oligarquias. De São Paulo eclodiu o movimento de 32, exigindo o fim do governo provisório de Vargas e a convocação de novas eleições. Nos dois acontecimentos a cidade ficava exposta a conflitos armados entre Minas e São Paulo, em vista de sua posição estratégica de fronteira. Toda a população era retirada e as luzes apagadas à noite. Dos combates de 32 participou um jovem tenente médico, futuro governador de Minas e presidente do Brasil. Juscelino Kubitschek declararia mais tarde a amigos: "minha carreira política começou em Itanhandu".



Corria o final do século XVI quando foram ouvidos os primeiros passos dos exploradores europeus. Tudo era novo e desconhecido para esses homens rudes, que rasgavam impiedosamente a magnífica Mata Atlântica. Surgia o primeiro caminho ligando o litoral a uma terra rica em ouro e pedras preciosas, hoje chamada Minas Gerais. O Caminho Velho passava por Itanhandu. Foi usado para escoar o ouro e outras riquezas de Minas para o porto de Parati, no Rio de Janeiro. Já na primeira metade do século XVIII havia no local um pequeno povoado, cercado por algumas fazendas. Surgiria mais tarde um arraial, denominado Barra do Rio Verde. Foi-se o ouro - cujas minas estavam praticamente exauridas no final do século XVIII, mas o movimento nunca cessou. Mesmo o surgimento do Caminho Novo (passando pelas cidades de Petrópolis, Juiz de Fora e Barbacena) não diminuiu o trânsito. A velha estrada continuava sua história no vai-e-vem dos tropeiros que abasteciam o intenso comércio mineiro.


Seu principal produto mineral, a bauxita, o coloca em 4º lugar na produção mineira. Na indústria destaque para produção de calçados, doce de leite, laticínios, produtos químicos e farmacêuticos, 4 máquinas agrícolas, fecularia e móveis. 94 por cento da população é alfabetizada. Com isso, o município está em 2º lugar no País, com número menor de anafabetos. De Belo Horizonte dista 426 quilômetros, de SP, 252 e do Rio de Janeiro 245. Passa Quatro e Verde são os rios que circundam a cidade. O município originou-se de um pequeno arraial denominado Barra do Rio Verde. Graças as doações feitas por Joaquim de Almeida Campos, foi construída a primeira capela, dedicada a Nossa Senhora da Conceição. A imagem da santa padroeira da matriz de Itanhandu e a mesma que Joaquim de Almeida Campos doou a antiga capela. Em 1882, foi iniciada a construção da ferrovia no arraial de Barra do Rio Verde. A estação, inaugurada dois anos mais tarde, denominou-se Capivari. Em 1911, o local foi elevado a distrito, pertencente a Pouso Alto. E, em 1923, criou-se o município de Itanhandu, que quer dizer, em linguagem tupi-guarani, "pedra da ema". A cultura na cidade tem seu ponto alto no Festival de Música de Itanhandu.



Realizado tradicionalmente em julho, conta com a participação de cantores de Minas, Rio de Janeiro e São Paulo. Entre os atrativos naturais, encontra-se, à 20 km da cidade, a nascente do rio Verde, no alto da serra da Mantiqueira, com matas vírgens, clima puro e belas paisagens.


Fonte: Secretaria da Cultura em : 01/10/1999

terça-feira, 23 de março de 2010

Itanhandu - Aspectos geográficos, culturais e econômicos

Vegetação

Originalmente, a vegetação itanhanduense consistia na floresta tropical subcadulifólia, mas, com o desenvolvimento econômico, houve a substituição de grande parte por pastagens, o que acabou por conformar uma cobertura predominante de porte herbáceo.

Uma conceituação mais genérica é a denominação de “floresta tropical densa mista”, por apresentar vegetação tropical semelhante à do Vale do Paraíba e da Serra do Mar, mas acrescida de araucárias. Além disso, em regiões mais altas da Serra da Mantiqueira, ocorre formações específicas, os bosques de candeias, e, nos picos, há vegetação de pequeno porte devido à altitude.



Fauna e Flora

Na fauna, ocorre a presença de muitos pássaros (curió, coleirinha, tico-tico, canário da terra, bem-te-vi, joão-de-barro) e peixes (lambari, curimbatá, mandiguaçu). Esses despontam como principais, sendo que algumas espécies necessitam de maior proteção ambiental.

Relevo

Topografia Porcentagem (%)

Plano 2 %

Ondulado 78 %

Montanhoso 20 %

Hidrografia
Principais rios: Rio Passa Quatro, Rio Verde e Ribeirão Itanhandu

Bacia: Bacia do Rio Grande


Patrimônio Cultural

O Conselho do Patrimônio Cultural de Itanhandu tem realizado o inventário de bens móveis e imóveis do município, em parceria com o IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) e a Prefeitura Municipal. Seu objetivo é a preservação dos bens que refletem parte da história e da cultura do povo de Itanhandu, como a Estação Ferroviária e a imagem de N. Sra. Conceição, recentemente tombadas.


Economia

A população economicamente ativa está dividida entre os três setores da economia na seguinte proporção:


• Primário (agropecuária, extração vegetal e pesca) - 17,8%;

• Secundário (indústrias) - 30,2%; e

• Terciário (comércio e serviços) - 52%.

Com relação ao setor primário, as culturas do milho e da mandioca despontam como principais plantios da região, sendo importantes para a dinâmica rural. Completam o quadro de produtos de subsistência: café, feijão, banana, laranja e arroz. A pecuária leiteira apresentou uma acentuada queda, tendo em vista o elevado custo dos insumos, os ônus trabalhistas e a baixa remuneração paga aos produtores pelas indústrias de laticínios. Já o fumo em corda praticamente se anulou com a industrialização do cigarro. Ademais, o grande destaque é a criação confinada de galináceos, responsável pelas somas avultadas das granjas.


Quanto ao setor secundário, as principais indústrias presentes em Itanhandu enquadram-se nos ramos de vestuário, calçados, químico, alimentício (laticínios, fábricas de bebidas e alambiques) e cerâmica.


O setor terciário, por sua vez, sempre se mostrou forte em Itanhandu, pelo fato do município estar localizado entre várias cidades da nossa microrregião. Além disso, o comércio foi favorecido, desde os primórdios, pelo Caminho Velho da Estrada Real, depois, pela Estação de Capivari da Ferrovia Minas e Rio e, atualmente, pelas rodovias.


Informações Complementares

As belezas naturais e paisagísticas do município de Itanhandu são um atrativo a mais para a prática de esportes. Estes incluem o montanhismo, o ciclismo e as caminhadas pelas trilhas da região. Há a opção de realizar essas atividades ocasionalmente e através de eventos oficiais. Os passeios a cavalo também integram o universo de possibilidades nas terras itanhanduenses, percorrendo itinerários como a Serra do Condado e outros caminhos ecológicos.


O Rio Verde é outra valiosa alternativa em meio à paisagem da Serra da Mantiqueira. Suas paragens mesclam trechos de poços propícios ao nado com as peculiares quedas de cachoeiras. Esse curso d’água pode ser utilizado como palco de descidas de bóia, práticas de canoagem ou simples desfrutes junto à natureza. Dessa forma, em Itanhandu, as modalidades esportivas tornam-se ainda mais agradáveis, podendo ser realizadas em grupo ou, até mesmo, individualmente.

Itanhandu - História

O município de Itanhandu surgiu no princípio do século XVIII a partir de uma pequena aglomeração de casas em torno das sedes das antigas fazendas da Barra e do Rio Verde, as quais se localizavam aos pés da Mantiqueira e eram banhadas pelos rios Verde e Passa Quatro. Por volta de 1870, o arraial, contando já com regular número de moradores, passou a ser denominado de “Barra do Rio Verde”. Das primeiras pessoas que habitaram o município, encontramos registro das famílias: Caetano, Monteiro, Almeida, Campos, Zaroni, Guedes, Carneiro, Santiago, Scarpa, Pereira, Bustamante, Carvalho, Pinho, Braga, Lopes e Midões.

Em 1882, o arraial da Barra do Rio Verde acompanhou a chegada dos ferroviários que iniciaram a construção da Ferrovia Minas e Rio. Esta ligaria a localidade aos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro e daria acesso a outras cidades mineiras. O tráfego foi inaugurado em 1884 por Dom Pedro II e a nova estação ferroviária denominou-se ”Capivari“, por ser escoadouro do Distrito de Santana do Capivari, integrante do município de Pouso Alto. Assim, o arraial da Barra do Rio Verde passou a ser denominado de “Estação de Capivari”.

Somente em 1904, a população mudou o nome da estação e do povoado para “Itanhandu”, denominação de um afluente do Rio Verde. O nome dado, de origem tupi-guarani, significa: “ITA” = pedra; “NHANDU” = corredeira, riscos, ema ou aranha, favorecendo as seguintes interpretações “pedras que correm” ou “seixos rolados", “pedras riscadas” ou “seixos raiados”, “ema na pedra” ou ”ema de pedra”, “aranha na pedra” ou “aranha de pedra”. Essas possíveis significações, segundo os etimólogos, precisariam ser comprovadas pela presença, no passado, desses elementos no local, habitado anteriormente pelos indígenas. Além dessas versões, os antepassados também reconhecem para Itanhandu os significados de “pássaro na pedra” e, até mesmo, “pássaro de pedra”, argumentando o fato de haver grande quantidade de pássaros sobre as pedras do Rio Itanhandu.

Em 1911, o povoado de Itanhandu foi elevado a distrito, pertencente ao município de Pouso Alto, pela Lei Estadual n° 556, de 30 de agosto de 1911. Em 1918, foi criado o Ginásio Municipal Sul-Mineiro, inicialmente denominado Colégio Itanhandu, que passou a funcionar em 03 de fevereiro de 1919. Centro de atração cultural de toda a região, o Ginásio contribuiu para a formação cultural e moral de diversas gerações itanhanduenses. No ano de 1923, Itanhandu torna-se município e, em 1940, foi construída a Casa de Caridade e Assistência à Maternidade e Infância de Itanhandu, trazendo benefícios à cidade e à região Sul-Mineira e, foi, neste mesmo ano, que Itanhandu foi elevado à Comarca.